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terça-feira, setembro 01, 2009

logo de seguida enviei outro mail

Pois como tenho a certeza metade da policia e mais uns quantos ainda não sabem que é proibido incluindo o sr tito provavelmente...mas em Espanha ja sabem


Gabinete Ministro da Presidência para Gab, mim
mostrar detalhes 17:41 (5 horas atrás)


Exm.º Senhor Chefe do Gabinete do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional,

Em virtude de se tratar de assunto no âmbito das atribuições desse Ministério, reencaminho a mensagem electrónica infra.

Com os melhores cumprimentos.


-----Mensagem original-----
De: João Gonçalves [mailto:sintra.militia@gmail.com]
Enviada: segunda-feira, 31 de Agosto de 2009 22:22
Para: José Vilas Monteiro
Assunto: Pistas da Malveira
Importância: Alta

Mensagem enviada através do sítio do Ministro da Presidência.
------------------------------------------------------------

De: João Gonçalves
Morada: sintra

Peço desculpa por incomodar outravez mas se leu o mail que enviei á 10 minutos não pode deixar de ver este blog de Espanha pois lá já sabiam da noticia muito antes de maior parte dos participantes cá e das autoridaes quase decerteza, este é um grupo de cerca de 30 jovens espanhóis que costumavam cá vir cerca de duas a 3 vezes por anos lá se vai uns trocos para descer a a balança da importação versus exportação.
Sem mais assunto aguardando a sua disponibilidae para leitura e quem sabe discutir este assunto melhor.
João Gonçalves


http://www.alotrolado-mtb.com/blog/2009/08/31/malveira-closed-for-freerider/

Ora bem de seguida quando tiver tempo vou escrever ao Sócrates de depois ao Caváco do qual sou muito amigo da sobrinha a Paula...Amanhã vou dois dias para Albufeira curtir nas piscinas e se isto der po torto vendo as bikes e compro uma 450 wr para lavrar na serra pelas pistas a cima sem precisar de carrinha pa descer e o cagaçal há de ser tanto que os moradores hão de ter saudades das bikes ah pois é...bébé

1 comentário:

Anónimo disse...

Constituição da República Portuguesa

Artigo 79.º

(Cultura física e desporto)

1.Todos têm direito à cultura física e ao desporto.
2.Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.